FIES - Fundo de Financiamento Estudantil

 

FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES)

O QUE É?

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep/MEC, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.

Com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC retoma o papel social do financiamento estudantil, uma vez que se destina ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda. Essa versão tem o objetivo principal de oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição do dos processos seletivos do programa e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo

COMO PARTICIPAR?

Poderá se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como "treineiro";

II - possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.

COMO CONCORRER A UMA VAGA DO FIES?

Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como "treineiro";

II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.

COMO SE INSCREVER NOS PROCESSOS SELETIVOS?

As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/.

Acessando o endereço eletrônico acima, o candidato deverá fazer uso de uma conta GOV.BR do governo federal para entrar no sistema de inscrição do Fies. Caso seja o primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, o candidato deverá realizar cadastro para criação de uma conta GOV.BR.

Após concluído o cadastro numa conta GOV.BR, o candidato será reencaminhado ao FiesSeleção para autenticação no sistema e seguir com o preenchimento das informações solicitadas para realização da inscrição.

Para efetuar a inscrição no processo seletivo do Fies, o candidato deverá obrigatoriamente informar:

I - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

II - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do Cadastro de Pessoa Física e, caso possuam, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;

III - demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A RENDA FAMILIAR MENSAL BRUTA PER CAPITA?

O cálculo da renda familiar mensal bruta per capita é feito com base na soma da renda bruta de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número total de pessoas pertencentes ao referido grupo familiar.

 

Documentos A Serem Apresentados Na CPSA