MEDICINA VETERINÁRIA DA FPM EM AÇÃO CONTRA A CRUELDADE ANIMAL

Data: 17 de April de 2018 às 17:20

Há séculos a proteção animal vem sendo violada devido ao descaso e insistência humana em prosseguir com a prática de maus tratos aos animais. Este tema é de suma importância, pois os animais são passíveis de direitos, tendo em vista que são seres vivos e têm sensações físicas e emocionais semelhantes às humanas. Nesse sentido, o curso de Medicina Veterinária da Faculdade Patos de Minas (FPM), protege, divulga e acredita no aprimoramento das leis de proteção ambiental, principalmente no que concerne aos animais, demonstrando a necessidade de uma punição compatível com a gravidade dos crimes cometidos contra estes seres, para que o homem perceba que não lhe é permitido torturar e tirar a vida de um ser vivo pelo simples fato dele não poder exprimir palavras. Inúmeras formas mais saudáveis de distração se encontram à nossa disposição, não necessitando que um animal seja ferido ou que seja agredido em rinhas de briga ou arenas de rodeio. O ser humano pode apreciar a natureza sem que para isto tenha que capturar animais selvagens e submetê-los ao cárcere. Uma pessoa tem a possibilidade de se alimentar, sem que uma criatura tenha que viver precariamente e morrer submetido a sofrimento intenso. É admissível, e até mais seguro para o próprio homem, testes medicamentosos, novas práticas cirúrgicas e métodos de ensino/pesquisa sem que, para isto, animais inocentes tenham que morrer ou sofrer traumas que perdurarão pelo resto de suas vidas. Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal." “Maltratar animal é crime!! Denuncie! ”